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Em parceria com PGJ e ESMP, Ampal debate combate à corrupção, maioridade penal e organização criminosa em ciclo de palestras
30/11/2015

Combate à corrupção
Doutoranda na área de Ciências Jurídicas Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e primeira coordenadora do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público Estadual, promotora de Justiça, Karla Padilha, ministrou a palestra “Combate à Corrupção: a resposta está no Direito Penal?”. Ela apresentou o Brasil como um país de “herança maldita” pelo modo como ocorreu a colonização do seu território, onde as capitanias hereditárias eram repassadas de pai para filho; as atividades predominantes, exploratórias e extrativistas; com desestímulo à formação intelectual e crítica; e os bens públicos vistos com desinteresse pela população. “Os primeiros sinais de corrupção são a ausência de compromisso moral ou ideológico com a construção nacional, a certeza da impunidade, a histórica taxação e cobrança elevada de impostos, favorecendo a sonegação dos valores cobrados, e a perniciosa relação entre os setores públicos e privados”, explicou a promotora, que destacou as propostas do Ministério Público Federal de prevenção e combate à corrupção, como a criminalização do enriquecimento ilícito, majoração das penas contra a administração pública e o aperfeiçoamento do sistema penal.Maioridade penal
O promotor de Justiça Maurício Pitta, que é mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e professor universitário, ministrou a palestra “Maioridade Penal – Qual o limite”, na qual problematizou os argumentos favoráveis e desfavoráveis relacionado ao tema. Para ele, a sociedade brasileira tem interesse sobre o tema porque precisa de uma resposta do poder público para a violência que assola o país. “Trata-se uma questão cultural, ideológica, que parte de pontos de vista, por vezes de influência religiosa”, disse. “De uma lista de 17 países, apenas Brasil e Alemanha têm limite de restrição de liberdade de três anos. Nos outros, há possibilidade de internações maiores, em especial, para os jovens mais próximos dos 18 anos. Talvez discutir essa limitação e dar maior liberdade para o magistrado julgar a infração realizada pelo menor sejam caminhos melhores do que a redução da maioridade penal, acompanhados, claro, por melhorias que otimizem as medidas socioeducativas no país”, defendeu o promotor de Justiça.Organização criminosa
O promotor aposentado Alfredo Oliveira, professor universitário e referência intelectual para profissionais e estudantes de Direito Penal, abordou em sua fala o tema “Organizações criminosas: Aspectos Polêmicos”, com foco nos tópicos ligados à tipificação da organização criminosa e a colaboração premiada. “Temos um novo direito penal que passou a defender não só o bem individual, mas também os bens coletivos. Nós, agora, trabalhamos com outra criminalidade, com grupos organizados e que interpenetra no Estado. Eles se infiltram na atividade econômica e bancária, com códigos e regras próprias, tudo na base do silêncio, sem testemunhas e contratos. Por essa razão, é necessária uma nova metodologia para combater este tipo de criminalidade”, apontou o promotor, que destacou a mudança do conceito de quadrilha para associação criminosa na nova legislação. Ele explicou que a atualização do Direito Penal Brasileiro contemporânea surgiu com a Lei de Crimes Hediondos, acompanhada pela 9.034/95 e seguiu com as 12.694/13 e 12.850/13, que trouxeram, ao ambiente jurídico interno do país, o conceito e a norma incriminadora da organização criminosa, enquanto crime autônoma, além da possibilidade de um órgão colegiado do Judiciário julgar tal organização e definir medidas protetivas ao magistrado e ao membro do Ministério Público.Últimas notícias
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