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TRT/AL edita sua primeira Tese Jurídica Prevalecente

30/11/2015
TRT/AL edita sua primeira Tese Jurídica Prevalecente
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) editou na última quarta-feira (25/11) a Tese Jurídica Prevalecente nº 01, que versa sobre a possibilidade de ajuizamento de ação individual por pessoa que tenha sido parte em ação coletiva julgada improcedente. Esse tipo de jurisprudência - que não tem a mesma força de uma súmula - indica a existência uma tendência de julgamento no Tribunal em relação ao tema, fazendo parte do processo de uniformização de decisões. Segundo a Resolução Administrativa nº 64, aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT/AL em 17 de novembro, o julgamento pela improcedência de uma ação coletiva envolvendo direito individual homogêneo, não impede que o substituído pleiteie seu direito individual em uma nova ação. Isso porque, no entendimento dos desembargadores, não estaria caracterizado o instituto da litispendência ou da coisa julgada, conforme disposto no art. 103, III, c/c art. 81 do Código de Direito Civil (Lei Nº 8.078, 11 de setembro de 1990). Leia abaixo a íntegra da Tese: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01 "AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE E AÇÃO INDIVIDUAL DO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. O ajuizamento de ação coletiva envolvendo direito individual homogêneo por Sindicato de Classe, julgada improcedente, não impede que o substituído pleiteie o seu direito em ação individual, por não caracterizar o instituto da litispendência ou da coisa julgada, conforme disposto no art. 103, III, c/c art. 81 do CDC (Lei Nº 8.078, 11 de setembro de 1990)"