Ato da presidência, publicado no Diário Oficial do TCE/AL, edição de hoje, disciplina o Regime Extraordinário de Funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em virtude de obras de reforma do prédio-sede. Veja abaixo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONSELHEIRO OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS, ASSINOU O SEGUINTE ATO: ATO Nº 338/2015 Disciplina o Regime extraordinário de Funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em virtude das obras de reforma. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, ratificado pelo Colegiado na Sessão Plenária desta data, Considerando a execução da reforma estrutural em andamento no interior do Edifício Guilherme Palmeira, sede do TCE/AL; Considerando o avanço dos trabalhos que agora estão situadas no 1º e 2º pavimentos, nos quais funcionam o Plenário, os Gabinetes e a maioria das Diretorias Administrativas do TCE/AL, concentrando grande parte do efetivo do Tribunal; Considerando a necessidade de propiciar à empresa contratada, os meios adequados para a entrega da obra no prazo estipulado (até o dia 26/12/2015); Considerando, finalmente, que os Conselheiros, Procuradores do MPC e Auditores, além de alguns servidores estarão participando do Congresso Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil; RESOLVE: SUSPENDER as atividades internas, Sessões do Pleno e das Câmaras Deliberativas, no período de 01 de dezembro de 2015 até o dia 03 de janeiro de 2016, devendo funcionar em regime de plantão, no qual cada Gabinete, Diretoria, Coordenação, Auditoria, Ministério Público e Escola de Contas, encaminharão à Presidência a escala de funcionários plantonistas, durante o período acima mencionado, no horário de 7hs às 12hs, de segunda a sexta-feira. Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 24 de novembro de 2015. Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS Presidente