Geral
TRF5 mantém condenação de proprietário por construção ilegal em área de Marechal
25/11/2015
Entenda o caso
Lo Monaco construiu um restaurante na Ilha Boca da Caixa, respaldado por licenças favoráveis à obra, as quais foram concedidas pelo município de Marechal Deodoro/AL. O MPF ingressou com ação civil pública, requerendo a anulação das licenças, alegando que não poderiam ter sido expedidas por se tratar de área ambiental de preservação permanente. Condenado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas, o réu alegou cerceamento de defesa, em face da ausência de perícia técnica no local da obra, o que, sob sua ótica, seria decisivo para avaliação dos fatos. O empresário acrescentou ainda que o empreendimento promove a geração de renda na região há mais de dez anos e sua presença em APP, por si só, não implica danos ambientais. No processo, Lo Monaco alegou que a legislação permite a exploração de tais áreas por meio, por exemplo, do ecoturismo, atividade em que se encaixaria a praticada por ele atualmente no local. De acordo com o Colegiado do TRF5, o empreendimento em questão não se enquadra dentre as atividades cujo exercício em Área de Preservação Permanente é excepcionalmente autorizado por Lei, sendo descabida a pretensão do apelante de qualificá-lo como ecoturismo.Últimas notícias
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