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TJ contrata empresa para leiloar mais de 22 mil itens, dia 10 de dezembro

07/11/2015
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e a empresa Leilão Judicial Eletrônico celebraram, nesta sexta-feira (6), contrato para a realização de alienação (leilão), dia 10 de dezembro próximo, de mais de 22 mil bens inservíveis à administração. Os objetos, incluindo 100 automóveis, estão à disposição do Judiciário em dois galpões no bairro de Barro Duro, parte alta de Maceió. “Com a realização do leilão, haverá redução significativa dos estoques de bens móveis e imóveis. A baixa contribuirá para que o Judiciário economize com o aluguel de galpões para abrigá-los”, observou o presidente do TJ/AL, desembargador Washington Luiz. “A ideia da administração é promover leilões periódicos para dar novo destino aos bens passíveis de alienação”, reforçou. Além da prévia divulgação da data, horário e local do leilão e da disponibilização aos interessados nos arremates de adequada infraestrutura audiovisual, cabe à empresa contratada possibilitar a projeção em tela da descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, ou ainda, ofertados via Internet. Deve garantir a interatividade entre os lances verbais e os eletrônicos.

Bens móveis e imóveis catalogados

“O trabalho de separação e catalogação dos itens foi muito bem feito pelo Tribunal de Justiça. Agora, nossa missão é lotear, divulgar e ofertá-los em leilão, revertendo ao Judiciário os recursos necessários aos investimentos planejados para os seus diversos setores”, observou o leiloeiro Denys Pyerre, da empresa Leilão Judicial Eletrônico, durante reunião na Presidência. Para o presidente do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), juiz Ivan Brito, de agora em diante será possível programar, periodicamente, leilões de bens inservíveis à administração, além daqueles cujo leilão esteja autorizado por decisão judicial transitada em julgado. “Uma possibilidade é a realização dos leilões a cada três meses”, afirmou.

Esclarecimentos aos arrematantes

É obrigação da empresa contratada realizar o atendimento, antes e após o leilão, com objetivo de orientar, prestar esclarecimentos e auxiliar os arrematantes nos procedimentos relativos aos bens objetos do certame. O valor arrecadado deverá ser depositado, em cinco dias, no Banco do Brasil, em agência e conta corrente em nome do Funjuris. O leiloeiro receberá o percentual de 5% sobre o valor de venda de cada bem arrematado, 3% sobre o valor de bens imóveis, a ser pago pelo comitente (aquele que dá comissão), e 5% do valor total dos bens arrematados pelo comprador. Não cabe ao TJ qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes.