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MPT obtém liminar na Justiça contra Cachaçaria Água Doce por manter trabalho clandestino
23/10/2015
Liminar
De acordo com a liminar, a Cachaçaria Água Doce está proibida de admitir ou manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. A empresa terá que recolher, até o dia 7 de cada mês, o percentual legal de 8% sobre a remuneração do trabalhador referente ao FGTS e recolher a contribuição social sobre todos os depósitos devidos ao FGTS; fornecer vale-transporte aos seus empregados; e efetuar o pagamento da remuneração das férias e do abono de férias, até dois dias antes do início do período de gozo, mediante recibo, com acréscimo de um terço sobre a remuneração. Em caso de descumprimento de cada obrigação descrita, o estabelecimento deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil.Irregularidades em restaurante
A empresa Lopes e de Medeiros Restaurante, que atua nas dependências da Cachaçaria Água Doce, também foi obrigada pela justiça – por meio da mesma liminar – a admitir ou manter empregados com o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente e efetuar o pagamento da remuneração das férias e do abono de férias até dois dias antes do início do período de gozo, mediante recibo, com acréscimo de um terço sobre a remuneração. O restaurante também poderá pagar R$ 1 mil de multa, caso descumpra as obrigações citadas.Pedidos definitivos
O MPT pede, em caráter definitivo, que a justiça mantenha a decisão que obriga a Cachaçaria Água Doce e a Lopes e de Medeiros Restaurante a se adequarem à legislação trabalhista. O MPT também requer ao judiciário que as duas empresas sejam condenadas a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais causados aos trabalhadores, a serem convertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Processo 0001369-36.2015.5.19.006Últimas notícias
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