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Barra de Santo Antônio: MPE/AL quer salários de servidores pagos até dia 5 de cada mês

21/10/2015
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Paripueira, que tem o Município da Barra de Santo Antônio como termo, recomendou à prefeitura deste o pagamento de todos os servidores municipais até o dia 05 de cada mês, já a partir de outubro. Além do salário, devem constar no crédito as verbas em atraso referente a férias, décimo terceiro e vencimentos anteriores. A Promotoria de Justiça também pede que a Prefeitura da Barra de Santo Antônio reduza o máximo de despesas públicas, inclusive com pessoal, e a não realização de festas ou eventos que causem ônus financeiro ao Município. “O não cumprimento das medidas acima enunciadas, sem a devida comunicação que possa justificar eventual obstáculo, importará em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal”, destacou o promotor de Justiça Marlisson Andrade Silva.

Reclamação de servidores

Para expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça considerou as reclamações dos servidores públicos municipais, especialmente das áreas de educação, saúde e dos Conselheiros Tutelares do Município de Barra de Santo Antônio. Eles alegaram atraso no pagamento dos salários por parte da Prefeitura. Embora alegue que a inadimplência se dê em virtude dos atrasos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo Nacional de Saúde, além da crise econômica do país, o Município manteve o patrocínio de festas, a exemplo do festejo de emancipação política da cidade, que ocorreu no último dia 21 de agosto. O Ministério Público Estadual chegou a recomendar a não realização do evento, em face da dificuldade financeira citada, mas a Prefeitura optou pelo desacato. “As verbas trabalhistas possuem caráter alimentar e devem ser pagas rigorosamente em dia, sob pena de provocar grande desequilíbrio na vida econômico-financeira dos servidores públicos, posto que há servidores que já estão sofrendo privações de toda espécie nos últimos meses com os constantes atrasos salariais”, explicou o promotor, destacando o fato de que ainda existem diversas pessoas contratadas sem concurso público para prestação de serviço. O representante do MPE/AL também lembra que, ao atrasar os vencimentos dos servidores públicos municipais, a Prefeitura cria passivo contábil a descoberto para o município, fato que, segundo o promotor, rompe o equilíbrio das contas públicas e fere a legislação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, a má execução do orçamento gerou sério dando à regularidade fiscal do Executivo Municipal, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.