No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso. Essa data, que marca o dia em que a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção desse público. Por conta disso, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) divulga a “Cartilha do Idoso”, para reforçar os direitos dos consumidores na terceira idade. A lei que instituiu o Estatuto do Idoso foi editada com o escopo de estabelecer os direitos fundamentais do idoso, bem como as medidas de proteção de tais direitos, política de atendimento, acesso á justiça e a criação de tipos penais específicos para a proteção de seus interesses. O idoso é considerado um consumidor potencialmente vulnerável, perante aos outros consumidores, por isso, tem direitos e benefícios específicos. Para proteger o idoso nas relações de consumo, ele pode contar tanto com os termos do Código de Defesa do Consumidor quanto do Estatuto do Idoso. Dentre os direitos garantidos, estão: programas para moradia popular; plano de saúde; lazer; transporte, entre outros. O CDC protege-os mais fortemente que os demais. No artigo 39, fica estabelecido que é "vedado ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social" (inciso IV). De modo que o idoso consumidor tenha proteção legal especial nas relações de consumo. A “Cartilha do Idoso”, disponibilizada pelo Procon Alagoas, contém alguns direitos desses direitos. Confira o informativo por meio do link: http://bit.ly/1VpVxG7