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TRT/AL edita súmula sobre diferenças salariais dos trabalhadores da CBTU e REFER

21/09/2015
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) editou no último dia 2 de setembro, por meio da Resolução nº 52, a súmula nº 8. Sua redação padroniza as decisões da Corte quanto ao posicionamento acerca das diferenças salariais denominadas VPNI dos processos trabalhistas que têm como partes a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER). Prevaleceu o entendimento de que os trabalhadores não fazem jus ao pagamento das parcelas. A edição da súmula foi decorrência do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo presidente do TRT/AL, desembargador Pedro Inácio da Silva, nos autos do processo 102-47.2015.5.19.0000, em razão da existência de decisões atuais e conflitantes sobre o tema no âmbito do Regional. O magistrado observou que, enquanto a 1ª Turma havia firmado entendimento no sentido de que os trabalhadores não fazem jus ao pagamento das parcelas do VPNI Passivo, a 2ª vinha deferindo aos trabalhadores as diferenças salariais, vencidas e vincendas, a partir do mês de abril de 2010, relativas ao VPNI/Passivo, no percentual de 13,5 sobre o salário de maio daquele ano, com repercussão nas parcelas salariais. Os votos que serviram de paradigmas para a admissão do incidente de uniformização de jurisprudência foram consignados nos processos RO - 0001588-76.2011.5.19.0010 e RO - 0001599-20.5.19.2011.0006, da 1ª e 2ª Turmas, respectivamente. A edição da súmula foi aprovada por maioria, com a seguinte redação: "VPNI/PASSIVO TRABALHISTA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU E FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL – REFER. Os trabalhadores da CBTU e da REFER não fazem jus às diferenças salariais denominadas VPNI/passivo trabalhista decorrentes da quitação do adicional de produtividade previsto na Cláusula 4º do Dissídio Coletivo TST/DC nº 21895/91-4."