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Resolução exige assinatura de engenheiros em projetos e laudos de obras públicas

04/09/2015
O Plenário do Tribunal de Conta do Estado de Alagoas, em sessão de hoje, (03/09), aprovou a resolução nº 008/2015, que regulamenta as obras e serviços de engenharia, contratados e em processo de licitação pelos órgãos e entidades jurisdicionadas a este Tribunal, objetivando o efetivo e regular exercício da sua atividade de controle externo. Esta Resolução atende às reivindicações do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agricultura). Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal. As normas desta Resolução aplicam-se aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado de Alagoas e dos municípios alagoanos e ainda aos consórcios intermunicipais e às pessoas de direito privado, que receberem transferências voluntárias do Estado e dos Municípios. O presidente Otávio Lessa disse que, a partir da vigência desta resolução, nenhum processo sobre planejamento e execução de obras físicas, será aceito pelo tribunal sem projeto e laudo de acompanhamento, assinados por um responsável-técnico, devidamente registrado no Crea. “O nosso trabalho é no sentido de, no futuro, todos os órgãos de gestão pública estadual ou municipal, possuam engenheiros em seus quadros de servidores”, disse o presidente Otávio Lessa.