Geral
MPF/AL expede recomendação para garantir maior transparência e impessoalidade nos concursos realizados pela Ufal
04/09/2015
Legislação
A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos da Constituição Federal de 1988, os artigos 5º, XXXIII, LV e 37. O primeiro trata do direito à informação, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito dos processos administrativos. Já o artigo 37 trata, de forma expressa, dos princípios da eficiência, razoabilidade e impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública. Ressalta ainda, a representante do MPF/AL o disposto na Lei nº 9.784/99, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, dispondo, em seu art. 2º, incisos III, IV, V, VII, VII e IX, que nos processos administrativos deverão ser observados os critérios de: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. Por fim, juntamente com a Lei nº 9.784/99, a Lei nº 12.772/2012 bem como o Decreto 6.944/2009, dispõe acerca das normas gerais relativas a concursos públicos, no âmbito da Administração Federal. A universidade, a qual a recomendação é dirigida, terá o prazo de 30 dias, contados a partir de seu recebimento, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.Últimas notícias
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