Geral
Prefeito teria forjado contratação para desviar recursos de São Luis, diz MP
02/09/2015
A confissão
Já na primeira oitiva, a confissão: Genival Castro de Araújo, então chefe do Setor de Tributos do Município, confirmou a ilegalidade. Ele admitiu a falsidade de todas as notas fiscais avulsas e alegou que só praticou a irregularidade porque foi obrigado pelo, à época, secretário de Governo, identificado como Rubian Batista, e pela então secretária de Finanças, Eduarda Silva, que é neta do prefeito. A exemplo de Genival, o MPE/AL também ouviu várias outras pessoas que apareceram com seus nomes nos cheques. Simone Lima da Silva confessou que recebeu R$ 7,6 mil, mesmo sem dar um dia de serviço. Durante seu interrogatório, ela foi considerada 'vaga' nas respostas e disse que aceitou participar do esquema em troca de uma promessa de emprego. Situação semelhante ocorreu com o casal Maria Simone Alves da Silva e Flávio Omena da Silva, que teriam recebido R$ 4,4 mil. Ambos declararam que também concordaram com a fraude porque seriam empregados no Município a curto prazo. O vereador Arnaldo Ferreira de Barros, também alvo da ação, reconheceu que um dos cheques 'transitou' pela sua conta corrente e argumentou que recebeu aquele pagamento como forma de 'quitação de um empréstimo' que havia feito. Porém, o que causou estranhamento à Promotoria foi ele dizer que não se lembrava a quem teria emprestado o dinheiro. Já o ex-secretário de Governo, Rubian Batista dos Santos, negou ter pedido a emissão das notas fiscais avulsas e, a então secretária de Finanças, Eduarda Silva, confirmou que assinou os cheques, entretanto, disse não sabia para que se destinavam aqueles pagamentos, reforçando que desconhecia a realização de trabalhos de recadastramento na cidade. Somando-se todos os valores pagos a cada um dos falsos servidores, o montante chegou a R$ 80,4 mil.Outras falsificações
Algumas das pessoas supostamente beneficiárias das emissões dos cheques não foram localizadas pelo Ministério Público, fato que levou o promotor Jorge Bezerra a pedir o apoio da Polícia Civil na tentativa de localizá-las. “A busca foi sem sucesso, gerando a firme presunção de que se tratam de pessoas que tiveram os seus nomes e endereços possivelmente modificados, para impossibilitar a sua identificação/localização”, diz um trecho da ação. “Em decorrência da não localização dessas pessoas, o Ministério Público ajuizou medida cautelar com pedidos de quebra dos sigilos fiscal e bancário, que já foi deferida, e está tramitando nesta Comarca, no intuito de obter da Receita Federal todos os dados cadastrais desses cidadãos e obter dos bancos as cópias microfilmadas dos cheques (frente/verso)”, revela outra parte do documento.Dos pedidos
Em caráter de liminar, até que seja julgado o mérito da ação, a Promotoria de Justiça de São Luis do Quitunde pediu o afastamento do prefeito do cargo e a indisponibilidade dos seus bens. “Considera-se essencial o afastamento dos agentes públicos envolvidos dos cargos, diante da concretitude de atos por estes recém-praticados e tendentes a dificultar a instrução processual. Todos mancomunaram-se e agiram em conjunto formando uma rede quase indestrutível para fins de corrupção e lesão ao erário”, argumentou o Ministério Público. “A situação é muito grave. Não é razoável e nem prudente que o prefeito permaneça no exercício do cargo, posto que poderá destruir provas ainda existentes dentro da Prefeitura e/ou modificar o conteúdo de documentos. Permitir que os réu continue à frente da administração pública municipal significará que ele, além de continuar a praticar os mesmos atos ímprobos, ainda por cima, irá usar de toda sorte os meios de prova que existirem dentro Prefeitura. O risco é concreto. É absolutamente previsível que ele se utilizará do cargo que ocupa para subtrair ou substituir documentos. Poderá aliciar testemunhas, além de promover novos atos de improbidade administrativa”, completou o MPE/AL. Como o valor do prejuízo aos cofres públicos ultrapassa a soma dos R$ 80 mil, a Promotoria de Justiça e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público pediram ainda que fosse decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na ação e a quebra do sigilo bancário dos mesmos. A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, após analisar a demanda do MPE/AL, acatou os pedidos, determinando novamente o afastamento de Eraldo Pedro do cargo do prefeito e decretando a indisponibilidade dos bens de todas as pessoas citadas na ação por ato de improbidade administrativa. Além de Jorge Bezerra, também assinaram a ação os promotores de Justiça Napoleão Amaral Franco e Tácito Yuri de Melo Barros, ambos do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.Últimas notícias
1