Com a devida nomenclatura, o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital ficará encarregado ainda de analisar casos relacionados ao Estatuto do Torcedor. Os processos criminais que tramitam nos outros Juizados de Maceió serão redistribuídos para a nova unidade, com exceção dos que estão no 12º Juizado Especial Cível e Criminal - Trânsito.
Com a criação do novo Juizado, os outros passam a atuar apenas na esfera cível. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do TJ/AL, Celyrio Adamastor, no exercício da Presidência, participou de reunião na Assembleia Legislativa (ALE) para tratar sobre o projeto.
Na ocasião, o desembargador disse que a nova unidade dará mais celeridade à análise de casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos.
“Precisamos de uma efetividade maior no que diz respeito à celeridade e à aplicação da lei 9.099, que dispõe sobre a competência dos Juizados”, afirmou o desembargador, durante o encontro.
A íntegra da lei nº 7.905/2017 pode ser conferida na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).
Paulo Chancey, com Ascom/TJ