Esporte
TAC estabelece medidas para combater cambistas na venda de ingressos do Alagoano
04/03/2016

As obrigações dos clubes
Na primeira cláusula do TAC, ficou estabelecido que os clubes de futebol CSA e CRB ficarão obrigados a identificar, de forma clara e legível, os ingressos referentes a meia-entrada (estudante e idoso) e meia-entrada (referente a sócio torcedor), bem como os ingressos referentes as cortesias. Também será dever das agremiações limitar a venda de ingresso de apenas uma unidade de meia-entrada para cada comprador. “Para fazer chegar essas informações aos torcedores, os clubes terão que expedir orientação aos seus locais oficiais de venda para que o Termo de Ajustamento de Conduta seja devidamente observado. Além disso, tais postos serão obrigados a exigir, em caso de venda de meia-entrada, a identificação do consumidor que está fazendo a compra”, detalhou o promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Defesa do Consumidor. Ainda caberá ao CSA e CRB fazer o controle de numeração dos lotes de ingressos, especialmente daqueles que serão vendidos pela metade do preço e reforçar o acompanhamento daquelas entradas que não conseguiram ser vendidas nos pontos de vendas oficiais.As polícias e a FAF
A Polícia Militar terá a missão de reforçar o policiamento ostensivo no sentindo de coibir a prática criminosa do cambismo em Maceió. À Polícia Civil, coube iniciar investigações com o objetivo de apurar o delito previsto no artigo 41-F do Estatuto do Torcedor. Já a Federação Alagoana de Futebol se comprometeu a dar ampla publicidade no seu sítio eletrônico e na imprensa de forma geral sobre as medidas ajustadas no TAC. Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas, os clubes sofrerão pena pecuniária no valor de R$ 5 mil por cada item desobedecido. O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Alagoas.Cobrança ao CRB
A ausência injustificada do Clube de Regatas Brasil não passou despercebida pelas Promotorias de Justiça do Torcedor e de Defesa do Consumidor. Em função do não comparecimento à reunião, os promotores encaminharão cópia do TAC à agremiação e darão prazo máximo de 48 horas para que ela informe o porquê da ausência e sobre o acatamento ou não do Termo.Últimas notícias
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