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Quinto Constitucional: disputa no Amazonas afeta Brasil inteiro
A Constituição Federal determina que o preenchimento de 1/5 das vagas nos Tribunais de Justiça dos estados e federais devem ser ocupadas por advogados e membros do Ministério Público. O Quinto Constitucional, como ficou conhecido este processo seletivo, instituiu regras claras para a participação de advogados na disputa. Os candidatos devem ter reputação ilibada, notório saber jurídico e tempo mínimo de carreira de 10 anos.
As exigências eram bem aceitas pela categoria até o último mês de agosto, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fez uma alteração que “peneirou” as inscrições de forma a impedir a participação de profissionais experientes e com ampla vivência no meio jurídico.
O artigo 5º do provimento 102/2004 da OAB passou a exigir 10 anos contínuos e ininterruptos de exercício profissional a partir da data da publicação do edital de inscrição para concorrer a cargos via Quinto Constitucional. A medida “alfaiate”, amplamente defendida pelo relator do processo, conselheiro Pedro Paulo Guerra Medeiros de Goiás e endossada pelo presidente da OAB, o amazonense Beto Simonetti, segundo juristas, fere brutalmente a isonomia de tratamento de integrantes da classe.
Pela nova regra, mesmo que o advogado tenha décadas de prática, se tiver assumido cargo público por um único dia nos últimos 10 anos anteriores a data de inscrição, não estaria apto para participar do processo de eleição promovido para escolher os nomes que comporão a lista sêxtupla a ser encaminhada aos respectivos tribunais.
Vigência
O prazo para a vigência da nova regra também foi motivo de acirradas discussões pelo país. Conforme advogados constitucionalistas, a mudança não seria válida pelo regramento atual para eleições em 2025. O Artigo 16 da Constituição Federal do Brasil estabelece o "Princípio da Anualidade Eleitoral". A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação. Na prática, qualquer mudança na regra eleitoral não pode ser aplicada nos 12 meses seguintes à sua publicação, logo, a exigência dos 10 anos de exercício profissional contínuos e ininterruptos não poderia vigorar ainda.
Estranhamente, o "Princípio da Anualidade Eleitoral" não será respeitado na próxima eleição para o Quinto Constitucional, que irá acontecer para o preenchimento da vaga do desembargador Domingos Chalub no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no dia 19 de dezembro deste ano.
Neste pleito, o maior forte candidato ao cargo de desembargador é o atual chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony. O advogado, por ocupar função pública há 7 anos, estaria impedido de participar da eleição para o TJAM. Antony é o principal adversário do aliado da família Simonetti, que é Marco Aurélio Choy, ex-presidente da OAB-AM.
Advogados amazonenses protestam
Durante a Reunião Extraordinária da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), realizada em 30 de setembro, para discutir o processo 040002025013106-9, que trata da aprovação da resolução do Quinto Constitucional da advocacia com paridade de gênero, o membro honorário vitalício, o advogado Félix Valois (82 anos), deixou claro sua contrariedade com a condicionante criada pela OAB Nacional para impedir a livre concorrência para o preenchimento de vagas em tribunais.
“A questão se resume ao advérbio imediatamente antes das inscrições. O resto é mero detalhe. Parece-me que a exigência de 10 anos de exercício da advocacia tem por objetivo assegurar que o colega que vai ser desembargador tenha suficiente experiência na advocacia. Ora, o provimento do Conselho Federal, o que faz? Ele cria uma situação, no mínimo, profundamente injusta. Imaginem, meus colegas, minhas colegas: um advogado que exerceu a profissão por 30 anos seguidos, está, portanto, com o triplo dos anos exigidos, mas por algum motivo, por questão de doença, por questão particular, interrompeu o exercício da advocacia nos últimos seis meses. Como nós vamos tirar o direito deste colega de participar do processo de escolha??”, argumentou o advogado, lamentando o prejuízo causado à classe.
Mesmo com o posicionamento de Félix Valois, membros da OAB-AM acataram a nova regra estipulada pela OAB nacional para a eleição do TJAM. Lembrando que a Ordem no Amazonas é conduzida por Jean Cleuter, que somente conseguiu ser eleito presidente após se aliar à família Simonetti.
A disputa pela vaga de desembargador do TJAM ocorrerá no dia 19 de dezembro, com paridade de gênero. A categoria irá escolher os nomes de três advogados e três advogadas que serão encaminhados para os desembargadores, que terão a tarefa de selecionar uma listra tripla a ser enviada ao governador do Estado Wilson Lima, que dará a palavra sobre quem efetivamente irá ocupar o cargo.
Redação