Artigos

STF garante previsibilidade a grandes varejistas

27/08/2025
STF garante previsibilidade a grandes varejistas
Fotos: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, vedar a cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa realizadas antes de 2024. A medida, que revisa a modulação dos efeitos fixados na ADC 49, beneficia diretamente grandes redes varejistas, indústrias de bens de consumo e grupos com centros de distribuição espalhados pelo país, para os quais essas operações são parte essencial da logística.

Para Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a decisão traz uma mensagem clara de preservação da segurança jurídica:

“O STF sinalizou que não se pode surpreender o contribuinte com cobranças retroativas sobre operações já consolidadas. Grandes empresas estruturaram suas cadeias de distribuição confiando na interpretação de que o imposto não incidia sobre transferências internas. A decisão garante previsibilidade e evita um passivo bilionário que afetaria todo o mercado”, afirma o tributarista.

Natal ressalta ainda que, além de eliminar o risco de autuações indevidas, a decisão reforça a necessidade de o sistema tributário respeitar a coerência entre logística empresarial e carga fiscal. “A função da modulação não era autorizar a cobrança retroativa, mas sim impedir o ajuizamento massivo de ações de repetição de indébito. Ao corrigir esse entendimento, o Supremo protegeu a concorrência e a estabilidade do setor produtivo”, completa.

Com a decisão, grandes varejistas e indústrias passam a ter maior tranquilidade para planejar suas operações entre diferentes Estados, sem risco de passivos tributários inesperados. Para Natal, o julgamento também se alinha à lógica de redução de litígios e de fortalecimento da segurança jurídica, que têm sido pilares do debate tributário nos últimos anos.

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

Sobre a M2 Comunicação Jurídica

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.

Assessoria